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Postado em: 24/06/2019

TST afasta revelia de processo em que advogado apresentou defesa de outro caso por engano

A 4ª turma do TST afastou revelia de processo em que o advogado da parte, por engano, apresentou defesa relativa a outro caso similar. O colegiado considerou que a parte compareceu à audiência e que o engano configurou mera irregularidade formal.

Uma bancária litigava contra uma instituição financeira. No dia da audiência, o advogado do banco apresentou documentos e defesa que não se referiam à empregada autora da ação. Segundo o banco, houve a troca das defesas de dois processos que tratavam da mesma matéria (horas extras) e cujas audiências haviam sido marcadas para o mesmo dia em duas varas do Trabalho distintas, com intervalo de apenas cinco minutos entre elas.

O equívoco foi constatado em maio, e a juntada posterior da defesa correta foi indeferida pelo juízo, que aplicou a revelia e condenou o banco ao pagamento das parcelas pleiteadas pela bancária. “Não tendo apresentado defesa, o réu é revel, ainda que seu preposto tenha comparecido à audiência”, afirmou a juíza.

O TRT da 10ª região manteve a sentença. Segundo o Tribunal de origem, a pretensão de juntada posterior da defesa não seria possível, porque a audiência de instrução já havia sido encerrada.

Relator, o ministro Caputo Bastos, assinalou que, no processo do trabalho, a revelia não é caracterizada pela ausência de contestação, mas pela ausência da parte em juízo.

“Considerando que a parte compareceu à audiência, o equívoco na apresentação da defesa configurou mera irregularidade formal, devidamente justificada pelo fato de que o banco tinha audiências marcadas para horários próximos. (…) Tal equívoco é incapaz de provocar a revelia”.

O relator ressaltou ainda que, no processo do trabalho, vigoram os princípios da informalidade, da oralidade e da instrumentalidade das formas. “A mera irregularidade formal não pode impor à parte penalidade tão pesada quanto a revelia, com as suas danosas consequências”, afirmou. Além de considerar o excessivo rigor formal, o ministro entendeu que houve afronta ao direito de defesa.

Assim, por unanimidade, a turma afastou a revelia para declarar a nulidade do processo por cerceamento de defesa e determinar o retorno dos autos à VT para que considere a defesa e os documentos apresentados pelo banco, prossiga na instrução probatória do feito e profira novo julgamento.

Fonte: Migalhas